A regulamentação da profissão e as novas leis tentam garantir ao motofretista, ou motoboy como é conhecido, a oferta de um trabalho mais digno e seguro. A resolução nº 219 de 11 de janeiro de 2007 que obriga o uso de colete refletivo por motofretistas ganha ainda mais força com a confirmação do ministério do trabalho de que o colete refletivo, pode ser considerado um “EPI”. Conforme norma técnica nº 135/2008/DMSC/SIT do Ministério do Trabalho e Emprego que diz: “Em síntese direta: o equipamento de trânsito voltado para a segurança do condutor possui natureza jurídica de equipamento de proteção individual."
As empresas devem se adaptar rapidamente a nova lei, uma vez que a falta de uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), mesmo quando não obrigatório, implica em dano moral. Hoje o trabalhador está cada vez mais consciente de seus direitos. Só no ano passado foram mais de 2 milhões de ações, e estima-se que 70% com pedidos de indenização por danos materiais e morais.
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